Lei de Incentivo
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi instituído pela Lei 12.715/12 e permite que empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas optantes pelo modelo de declaração completa destinem até 1% do seu Imposto de Renda para projetos de entidades filantrópicas na área oncológica.
As doações a projetos aprovados no Pronon não impedem que empresas utilizem outros mecanismos de dedução fiscal, como Lei Rouanet, Lei do Esporte, Fundo do Idoso, Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou o Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Em 2014, a Fundação do Câncer submeteu dois projetos ao Ministério da Saúde e ambos foram aprovados: o Programa Nacional de Formação em Radioterapia e o Projeto do Conhecimento Científico à Aplicação em Pesquisa Translacional e Epidemiológica para Melhoria do Controle do Câncer. A fase de captação para ambos foi encerrada em abril de 2015 e apenas o projeto de Radioterapia obteve recursos suficientes para ser realizado. A execução do projeto terá início no primeiro semestre de 2016 e só foi possível graças ao apoio das empresas e pessoas físicas parceiras.
Parceiros
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