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Relatório do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis

Aos Conselho de Curadores, Conselho Diretor e Conselho Fiscal da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer – Fundação do Câncer – Rio de Janeiro – RJ

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer – Fundação do Câncer (“Fundação”), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer – Fundação do Câncer em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades sem finalidades de lucros.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Fundação, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfases

Processo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS/SAÚDE)

Chamamos a atenção ao fato descrito na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis, onde a Fundação vem pleiteando junto a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS/SAÚDE) que possuem validade de 03 (três) anos. A Fundação do Câncer protocolou tempestivamente os triênios 2010/2012, 2013/2015, 2016/2018 e 2019/2021 junto ao Ministério da Saúde que, a partir de 2010, passou a ser o órgão responsável pela emissão dos respectivos certificados. Em 22 de setembro de 2015, o pedido de renovação do triênio 2010/2012 foi indeferido e a Fundação entrou com o recurso administrativo solicitando o efeito suspensivo do indeferimento, o qual foi negado novamente em 30 de março de 2017.

Relativo ao triênio 2013/2015 a Fundação ingressou com o processo judicial nº 1015395-05.2018.4.01.3400, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, tendo despacho favorável para Fundação por meio do Parecer de Força Executória nº 00566/2018/COASP/PRU1R/PGU/AGU, que determinou ao Ministério da Saúde que fosse dado cumprimento à decisão judicial para deferir o pedido de Concessão do CEBAS. Dessa forma, em 22 de agosto de 2018, foi concedido, “Sub Judice”, o CEBAS para o triênio 2009/2012, ficando suspenso os efeitos do indeferimento até ulterior decisão judicial, conforme Portaria 1.303 publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2018. Os triênios 2016/2018 e 2019/2021 estão pendentes de avaliação pelo Ministério da Saúde. A decisão de concessão do CEBAS 2012 opera efeitos a partir de 27 de agosto de 2018 e, caso, não revogada vigorará até 26 de agosto de 2021. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.

Processo de renovação do Contrato de Logística do REDOME com o INCA

Chamamos a atenção ao fato descrito na Nota Explicativa nº 7 às demonstrações contábeis, onde a Fundação vinha pleiteando junto ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA a renovação do Contrato 125/2012, referente ao Registro Nacional de Doadores Voluntários da Medula Óssea – REDOME. Esse contrato venceu em setembro de 2018, mas a Fundação continuou prestando os serviços de Gestão Administrativa e Financeira do Programa de busca, coleta e transporte de célula tronco hematopoéticas no exterior e a logística de deslocamento de doadores nacionais, para transplante não aparentado de sangue de medula óssea no Brasil, previstos no Contrato 125/2012, por delegação da Portaria 2600/2009, que atribui explicitamente à Fundação esta função, até junho de 2019. O INCA reconheceu, no Projeto Básico do novo Contrato, que o processo atual se encontra em caráter indenizatório e classifica os serviços do REDOME essenciais aos pacientes brasileiros que necessitam de transplante no país. Dessa forma, em 1º de julho de 2019 iniciou a execução do Contrato Emergencial 137/2019, de Logística do Redome, com vigência de 180 dias, substituindo o Contrato 125/2012.

Entretanto, esse contrato venceu em dezembro de 2019. Em 11 de junho de 2020, o INCA abriu o Processo 25410.006126/2020-49 com Pedido de Estimativa de Preço para contratação de entidade especializada para prestação de serviço de apoio à efetivação do pagamento de serviços relacionados às atividades do REDOME, desempenhadas no Brasil e no exterior. Este pedido foi respondido pela Fundação em 18/06/2020. No entanto, em 01 de julho o referido Processo foi revogado pelo INCA, estando a Fundação prestando o serviço de logística do REDOME, sem a existência de instrumento contratual em vigor. De forma complementar, o Contrato 150/2014 prevê a contratação de Recursos Humanos para execução dos serviços relacionados no contrato de Logística. Este contrato venceu em dezembro de 2019, no entanto, foi prorrogado em caráter excepcional, por mais um ano, até dezembro de 2020, encontrando-se em execução em caráter indenizatório. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A Administração da Fundação é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório de Atividades. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório de Atividades e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório de Atividades e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório de Atividades, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades sem finalidades de lucros pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Fundação continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Fundação ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Fundação são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões ‘econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
  • obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Fundação;
  • avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
  • concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Fundação. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Fundação a não mais se manter em continuidade operacional;
  • avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2020.

Ana Cristina Linhares Areosa

CT CRC RJ-081.409/O-3

Grant Thornton Auditores Independentes

CRC SP-025.583/O-1

Balanços Patrimoniais

Em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (em milhares de Reais)

Ativo

Passivo e patrimônio líquido

Demonstrações de Resultados

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (em milhares de Reais)

Receitas Operacionais

Custos Operacionais

Resultado Bruto

Demonstrações de Resultados Abrangente

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (em milhares de Reais)

Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (em milhares de Reais)

Demonstrações dos fluxos de caixa

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (em milhares de Reais)